Lei de Defesa da Concorrência (L12529/2011)

Artigo 5 - Lei de Defesa da Concorrência / 2011

VER EMENTA

Da Estrutura Organizacional do Cade

Art. 5º O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;
II - Superintendência-Geral; e
III - Departamento de Estudos Econômicos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei de Defesa da Concorrência   Art.:art-5  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA REGULADORA DE TELECOMUNICAÇÕES. CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE CAPITULAÇÃO. SUPOSTA REFORMATIO IN PEJUS. PRÁTICA ANTICOMPETITIVA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. LEGALIDADE NA ESTRUTURA NORMATIVA SANCIONATÓRIA. ADUÇÕES REFUTADAS. SANÇÃO MANTIDA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO VERIFICADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 283/STF. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se de inconformismo ...
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do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.20. Inadmissível o Recurso Especial pelo dissídio jurisprudencial, na medida em que apurar a similitude fática entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido exige reexame do material fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.21. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1803137/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 06/09/2019)
Acórdão em AGÊNCIA REGULADORA DE TELECOMUNICAÇÕES | 06/09/2019

TJ-MA


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMAÇÃO CONSUMERISTA. DECISÃO DE EMERGÊNCIA PROFERIDA EM DESRESPEITO A ATOS NORMATIVOS DA ANEEL. AUSÊNCIA DE EXPERTISE DO PODER JUDICIÁRIO. INDEVIDA INTERFERÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.1. Hipótese em que a vazão ao bem cumprimento da medida de liminar tal como proferida acaba por desrespeitar atos normativos da ANEEL, os quais têm aplicação cogente e vinculante, devendo, inclusive, ser observados pelo Poder Judiciário, salvo a oportuna, devida, e correta fundamentação sob o pálio do controle da legalidade que venha de alguma forma afastar a aplicação dos seus efeitos.2. A decisão judicial tal como proferida viola o princípio da conformidade constitucional ou da correção ...
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.20. Inadmissível o Recurso Especial pelo dissídio jurisprudencial, na medida em que apurar a similitude fática entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido exige reexame do material fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.21. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1803137/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/08/2019, DJe 06/09/2019) Portanto, havendo a indevida imersão do Poder Judiciário em questões afetas à expertise da ANEEL, despida da precisa e suficiente fundamentação quando ao possível controle de legalidade, hei porque entendo que a decisão tal como proferida merece ser reformada. Forte nessas razões, DOU PROVIMENTO AO RECURSO. É como voto. (TJ-MA, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0810500-78.2019.8.10.0000, Rel. KLEBER COSTA CARVALHO, 1ª Câmara Cível, Publicado em 21/02/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 21/02/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 6 ... 8  - Seção seguinte
 Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica

DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE (Seções neste Capítulo) :