Lei de Política Nacional de Turismo (L11771/2008)

Lei de Política Nacional de Turismo / 2008 - Das Infrações

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Das Infrações

Art. 41.

Prestar serviços de turismo sem o devido cadastro no Ministério do Turismo ou não atualizar cadastro com prazo de validade vencido:
Pena - multa e interdição do local e atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento.
Pena - advertência por escrito e multa.
Parágrafo único.

Art. 42.

Não fornecer os dados e informações previstos no art. 26 desta Lei:
Pena - advertência por escrito.
Pena - advertência por escrito e multa.

Art. 43.

Não cumprir com os deveres insertos no art. 34 desta Lei:
Pena - advertência por escrito.
Pena - advertência por escrito e multa.
Parágrafo único. No caso de inobservância dos deveres previstos no inciso IV do caput do art. 34 desta Lei, o termo de fiscalização será lavrado e encaminhado ao respectivo órgão competente.
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 DISPOSIÇÕES FINAIS

Das Infrações e das Penalidades (Subseções neste Seção) :