Lei de Política Nacional de Turismo (L11771/2008)

Lei de Política Nacional de Turismo / 2008 - Da Fiscalização

VER EMENTA

Da Fiscalização

Art. 35.

O Ministério do Turismo, no âmbito de sua competência, fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei.
Arts.. 36 ... 40  - Subseção seguinte
 Das Penalidades

DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS (Seções neste Capítulo) :