Decreto-Lei nº 73 (1966)

Artigo 106 - Decreto-Lei nº 73 / 1966

VER EMENTA

Da Liquidação das Sociedades Seguradoras

Arts. 94 ... 105 ocultos » exibir Artigos
Art 106. A SUSEP terá direito à comissão de cinco por cento sôbre o ativo apurado nos trabalhos de liquidação, competindo ao Superintendente arbitrar a gratificação a ser paga aos inspetores e funcionários encarregados de executá-los.
Art. 107 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 106

Lei:Decreto-Lei nº 73   Art.:art-106  

STJ


EMENTA:  
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE SOCIEDADE SEGURADORA DE CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO PAGA À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. ART. 106 DO DECRETO-LEI N. 73/1966. LIMITAÇÃO A 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O ATIVO APURADO NA LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA DISCIPLINA PREVISTA NA LEI N. 6.024/1974. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. SOBREPOSIÇÃO AO PRINCÍPIO CRONOLÓGICO. "LEX POSTERIOR GENERALIS NON DEROGAT PRIORI SPECIALI" . RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.1. A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP exerce, nos procedimentos ...
« (+127 PALAVRAS) »
...
especialidade constitui critério para a superação de antinomias aparentes, e a incompatibilidade normativa soluciona-se pela aplicação do comando que contém elementos especializantes, subtraindo do espectro normativo da norma geral a aplicação em virtude de determinadas características especiais. O conflito entre os critérios cronológico e de especialidade resolve-se priorizando a regulamentação particular.5. A própria dicção normativa determina a aplicação da disciplina da Lei n. 6.024/1974 às sociedades seguradoras de capitalização naquilo que for compatível (art. 3º da Lei n. 10.190/2001).6. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp n. 2.028.232/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 17/10/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 108 ... 121  - Capítulo seguinte
 Do Regime Repressivo

Início (Capítulos neste Conteúdo) :