Decreto-Lei nº 73 (1966)

Decreto-Lei nº 73 / 1966 - Do Balanço e Distribuição de Lucros

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Do Balanço e Distribuição de LucrosRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art 70.

O IRB constituirá reservas, fundos e provisões necessárias à sua estabilidade econômico-financeira, não podendo as reservas técnicas ser inferiores às determinadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras.
REVOGADO
Parágrafo único. As reservas fundos e provisões, constituídas pelo IRB na forma dêste artigo, não se consideram como lucros, para efeitos fiscais. REVOGADO

Art 71.

Depois de constituídas as reservas técnicas e feitas as necessárias amortizações e depreciações, os lucros líquidos do IRB serão distribuídos da seguinte forma:
REVOGADO
a) o montante determinado pelo CT para um fundo de reserva suplementar, soma essa que até o fundo atingir valor igual ao do capital, deverá ser, no mínimo de vinte por cento; REVOGADO
b) o montante necessário para distribuir um dividendo não superior a dez por cento do capital realizado e reservas patrimoniais do IRB conforme deliberação do CT; ALTERADO
b) o montante necessário para distribuir um dividendo não superior a dez por cento do capital realizado e reservas patrimoniais do IRB, conforme deliberação do CT; REVOGADO
c) o montante necessário para gratificação aos Conselheiros, ao Presidente e aos demais membros da administração e servidores. REVOGADO
Parágrafo único. O saldo que se apurar será distribuído da seguinte forma: REVOGADO
a) o montante necessário para fundos especiais, inclusive para difusão e aperfeiçoamento técnico do seguro, a critério do CT; REVOGADO
b) até vinte e cinco por cento às Instituições de Previdência Social, proporcionalmente às respectivas participações nas ações da classe "A"; REVOGADO
c) até vinte e cinco por cento a serem distribuídos pelas Sociedades Seguradoras, na proporção do resultado das operações que tenham efetuado com o IRB; REVOGADO
d) até vinte e cinco por cento para a União Federal, destinados ao Ministério da Saúde, para o combate às endemias. REVOGADO
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 Legislação Aplicável

Do Instituto de Resseguros do Brasil (Seções neste Capítulo) :