Decreto nº 60.459 (1967)

Decreto nº 60.459 (1967)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
DECRETA:

Art 1º

Fica aprovado o anexo Regulamento do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros Privados, regula as operações e seguros e resseguros e dá outras providências, com as modificações feitas pelos Decretos-Lei nº 168, de 14 de fevereiro de 1967 e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967, assinado pelo Ministro da Indústria e do Comércio.

Art 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

(Conteúdos ) :