Art. 9º
O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.
Parágrafo único. O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística vigerá de 1º de dezembro de 2018 até 30 de novembro de 2023.
Art. 10.
O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística terá as seguintes diretrizes:
I - incrementar a eficiência energética, o desempenho estrutural e a disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
II - aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no País;
III - estimular a produção de novas tecnologias e inovações, de acordo com as tendências tecnológicas globais;
IV - automatizar o processo de manufatura e incrementar a produtividade das indústrias para mobilidade e logística;
V - promover o uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e valorizar a matriz energética brasileira; e
VI - integrar a indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor.