Decreto nº 9.557 (2018)

Decreto nº 9.557 / 2018 - ANEXO VIII

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ANEXO VIII

NOTA COMPLEMENTAR NC (87-12) DA TIPI

NC (87-12) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em dois pontos percentuais as alíquotas do imposto referentes aos veículos classificados nos códigos a seguir relacionados, que atendam ao disposto nos itens 3 e 8 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018 .

CÓDIGO DA TIPI

CÓDIGO DA TIPI

CÓDIGO DA TIPI

8702.10.00

8703.22

8703.90.00

8702.10.00 Ex 01

8703.23

8704.21.10 Ex 01

8702.20.00

8703.24

8704.21.20 Ex 01

8702.20.00 Ex 01

8703.31

8704.21.30 Ex 01

8702.30.00

8703.32

8704.21.90 Ex 01

8702.30.00 Ex 01

8703.33

8704.31.10 (exceto Ex 01)

8702.40.90

8703.40.00

8704.31.20 (exceto Ex 01)

8702.40.90 Ex 01

8703.50.00

8704.31.30 (exceto Ex 01)

8702.90.00

8703.60.00

8704.31.90 (exceto Ex 01)

8702.90.00 Ex 01

8703.70.00

8703.21.00

8703.80.00

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NOTA COMPLEMENTAR NC (87-13) DA TIPI

NC (87-13) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-12), que atendam ao disposto nos itens 4 e 8 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 .

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NOTA COMPLEMENTAR NC (87-14) DA TIPI

NC (87-14) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em dois pontos percentuais as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-12), que atendam ao disposto nos itens 3 e 7 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 .

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NOTA COMPLEMENTAR NC (87-15) DA TIPI

NC (87-15) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-12), que atendam ao disposto nos itens 4 e 7 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 .

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NOTA COMPLEMENTAR NC (87-16) DA TIPI

NC (87-16) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-12), que atendam ao disposto nos itens 6 e 10 do Anexo IV ao Decreto nº 9.557, de 2018 .

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.

NOTA COMPLEMENTAR NC (87-17) DA TIPI

NC (87-17) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-12), que atendam ao disposto nos itens 6 e 9 do Anexo IV ao Decreto nº 9.557, de 2018 .

A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.




(Conteúdos ) :