Decreto nº 9.557 / 2018 - ANEXO VIII
VER EMENTAANEXO VIII
NOTA COMPLEMENTAR NC (87-12) DA TIPI
NC (87-12) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em dois pontos percentuais as alíquotas do imposto referentes aos veículos classificados nos códigos a seguir relacionados, que atendam ao disposto nos itens 3 e 8 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018 .
CÓDIGO DA TIPI |
CÓDIGO DA TIPI |
CÓDIGO DA TIPI |
8702.10.00 |
8703.22 |
8703.90.00 |
8702.10.00 Ex 01 |
8703.23 |
8704.21.10 Ex 01 |
8702.20.00 |
8703.24 |
8704.21.20 Ex 01 |
8702.20.00 Ex 01 |
8703.31 |
8704.21.30 Ex 01 |
8702.30.00 |
8703.32 |
8704.21.90 Ex 01 |
8702.30.00 Ex 01 |
8703.33 |
8704.31.10 (exceto Ex 01) |
8702.40.90 |
8703.40.00 |
8704.31.20 (exceto Ex 01) |
8702.40.90 Ex 01 |
8703.50.00 |
8704.31.30 (exceto Ex 01) |
8702.90.00 |
8703.60.00 |
8704.31.90 (exceto Ex 01) |
8702.90.00 Ex 01 |
8703.70.00 |
|
8703.21.00 |
8703.80.00 |
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.
NOTA COMPLEMENTAR NC (87-13) DA TIPI
NC (87-13) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-12), que atendam ao disposto nos itens 4 e 8 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 .
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.
NOTA COMPLEMENTAR NC (87-14) DA TIPI
NC (87-14) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em dois pontos percentuais as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-12), que atendam ao disposto nos itens 3 e 7 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 .
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.
NOTA COMPLEMENTAR NC (87-15) DA TIPI
NC (87-15) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-12), que atendam ao disposto nos itens 4 e 7 do Anexo III ao Decreto nº 9.557, de 2018 .
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.
NOTA COMPLEMENTAR NC (87-16) DA TIPI
NC (87-16) Entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-12), que atendam ao disposto nos itens 6 e 10 do Anexo IV ao Decreto nº 9.557, de 2018 .
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.
NOTA COMPLEMENTAR NC (87-17) DA TIPI
NC (87-17) Entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026, ficam reduzidas em um ponto percentual as alíquotas do imposto referentes aos veículos de que trata a NC (87-12), que atendam ao disposto nos itens 6 e 9 do Anexo IV ao Decreto nº 9.557, de 2018 .
A redução aplicada aos veículos enquadrados nas Notas Complementares NC (87-3) a NC (87-6) será calculada em relação às alíquotas nelas previstas.
(Conteúdos ) :