Decreto nº 847 (1890)

Decreto nº 847 / 1890 - DO SUICIDIO

VER EMENTA

DO SUICIDIOLEI REVOGADA

Art. 299.

Induzir, ou ajudar alguem a suicidar-se, ou para esse fim fornecer-lhe meios, com conhecimento de causa:
Pena - de prisão cellular por dous a quatro annos.
LEI REVOGADA
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 DO ABÔRTO

Dos crimes contra a segurança de pessoa e vida (Capítulos neste Título) :