Decreto nº 847 (1890)

Decreto nº 847 / 1890 - DO HOMICIDIO

VER EMENTA

DO HOMICIDIOLEI REVOGADA

Art. 294.

Matar alguem:
LEI REVOGADA
§ 1º Si o crime for perpetrado com qualquer das circumstancias aggravantes mencionadas nos §§ 2º, 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 16º, 17º, 18º e 19º do art. 39 e § 2º do art. 41:
Pena - de prisão cellular por doze a trinta annos.
LEI REVOGADA
§ 2º Si o homicidio não tiver sido aggravado pelas referidas circumstancias:
Pena - de prisão cellular por seis a vinte e quatro annos.
LEI REVOGADA

Art. 295.

Para que se repute mortal, no sentido legal, uma lesão corporal, é indispensavel que seja causa efficiente da morte por sua natureza e séde, ou por ter sido praticada sobre pessoa cuja constituição ou estado morbido anterior concorram para tornal-a irremediavelmente mortal.
LEI REVOGADA
§ 1º Si a morte resultar, não da natureza e séde da lesão, e sim de condições personalissimas do offendido:
Pena - de prisão cellular por quatro a doze annos.
LEI REVOGADA
§ 2º Si resultar, não porque o mal fosse mortal, e sim por ter o offendido deixado de observar regimen medico - hygienico reclamado pelo seu estado:
Pena - de prisão cellular por dous a oito annos.
LEI REVOGADA

Art. 296.

E' qualificado crime de envenenamento todo o attentado contra a vida de alguma pessoa por meio de veneno, qualquer que seja o processo, ou methodo de sua propinação, e sejam quaes forem seus effeitos definitivos.
Paragrapho unico. Veneno é toda substancia mineral ou organica, que ingerida no organismo ou applicada ao seu exterior, sendo observada, determine a morte, ponha em perigo a vida, ou altere profundamente a saude.
LEI REVOGADA

Art. 297.

Aquelle que, por imprudencia, negligencia ou impericia na sua arte ou profissão, ou por inobservancia de alguma disposição regularmentar commetter, ou for causa involuntaria, directa ou indirectamente de um homicidio, será punido com prisão cellular por dous mezes a dous annos.
LEI REVOGADA
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 DO INFANTICIDIO

Dos crimes contra a segurança de pessoa e vida (Capítulos neste Título) :