Decreto nº 71.733 / 1973 - A - SERVIDROES CIVIS
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REGULAMENTA A LEI 5.809, DE 10/10/1972, QUE DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO E DIREITOS DO PESSOAL CIVIL E MILITAR A SERVIÇO DA UNIÃO NO EXTERIOR.
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TÍTULOS RELACIONADOS:
A - SERVIDROES CIVIS
(Em Missões Diplomáticas e Administrativas)
CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO |
Índice |
Chefe de Missão Diplomática. | 125 |
Ministro de 1ª Classe e Ministro para Assuntos Comerciais de 1ª classe | 80 |
Ministro de 2ª Classe, Ministro para Assuntos Comerciais de 2ª classe, Cônsul Geral e Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior | 80 |
Conselheiro (Chefe de Repartição Consular, Chefe de Secom). | 70 |
Conselheiro de Embaixada, Conselheiro de Delegação Permanente junto a Organismo Internacional, Cônsul-Geral-Adjunto, Primeiro-Secretário Chefe de Repartição consular, Primeiro-Secretário de Missão Diplomática, Primeiro-Secretário (Cônsul-Adjunto). | 60 |
Conselheiro | 50 |
Primeiro-Secretário | 45 |
Segundo-secretário e assistente de Delegado, Chefes de Assessoria. da Contadoria Seccional e da Tesouraria, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior. | 40 |
Terceiro-Secretário - Nível 22 a 19. | 35 |
Cônsul-Privativo - Nível 18 a 12. | 20 |
Níveis 11 a 7. | 15 |
Níveis 6 a 1. | 10 |
(Conteúdos ) :