Decreto nº 71.733 (1973)

Decreto nº 71.733 / 1973 - TABELA V - VALOR MÁXIMO PARA AVALIAÇÃO DE BENS PARA EFEITO DE SEGURO

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TABELA V - VALOR MÁXIMO PARA AVALIAÇÃO DE BENS PARA EFEITO DE SEGURO

(Art, 32, §5º, letra b)

CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO

FATOR R

Embaixador, integrante ou não, da carreira diplomática.

15

Ministros, ministros para assuntos Comerciais e Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior

12,5

Primeiros e Segundos Secretários: Assistente do Delegado, Chefes de Assessoria, da Contadoria Seccional e da Tesouraria, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior.

10

Terceiro Secretário, Cônsul Privativo e Níveis 19 na 22.

7,5

Níveis 18 a 7.

4

Níveis 6 a 1.

2

B - Militares

POSTO OU GRADUAÇÃO

FATOR R

Almirante-de-Esquadra, General do Exército e Tenente-Brigadeiro

15

Vice-Almirante, General de Divisão e Major Brigadeiro.

Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro.

12,5

Oficiais Superiores

10

Oficiais Intermediários e Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial.

7,5

Aspirantes, Cadetes, Suboficiais, Subtenetes e Sargentos.

4

Demais Praças

2




(Conteúdos ) :