Decreto nº 71.733 (1973)

Decreto nº 71.733 / 1973 - A - SERVIDORES CIVIS

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A - SERVIDORES CIVISREVOGADO

(Redação dada pelo Decreto nº 85.148, de 1980)

CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO

DIÁRIA NO EXTERIOR – 7,13% DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DE EMBAIXADOR (Art. 22 do decreto 71.733, de 1973)

Percentuais (§ 2º do artigo 22 do Decreto 71.733, de 1973)

Ministro de Estado

125%

Embaixador, ministro de 1ª Classe, ocupante de cargo ou função DAS-6, Presidente de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerial

100%

Ministro de 2ª Classe Comissionado Embaixador, Observador Parlamentar, ocupante de cargo ou função DAS-5, Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerial

90%

Ministro de 2ª Classe, Ministro de Assuntos Comerciais, Chefe de Delegação Governamental, ocupante de cargo ou função DAS-4 e DAS-3, ou nível hierárquico equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial

80%

Conselheiro, Primeiro-Secretário, Delegado e Assessor em delegação Governamental, ocupante de cargo ou função DAS-2, ou de nível equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial

70%

Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário, titular de Vice-Consulados de Carreira, ocupante de cargo ou função DAS-1 ou de nível equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial, e ocupante de cargo, função ou emprego de nível superior

60%

Acuante de qualquer outro cargo, função ou emprego

50%




(Conteúdos ) :