Decreto nº 71.733 (1973)

Decreto nº 71.733 / 1973 - A - SERVIDORES CIVIS

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A - SERVIDORES CIVISREVOGADO

CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO

Diária no exterior de Embaixador – 4% da Retribuição Básica (Art. 22)

Ministro de 1º Classe, Ministro para Assuntos Comerciais de 1º Classe, Observador Parlamentar e Chefe de Delegação em Delegação Governamental

80%

Ministro de 2º Classe, Ministro para Assuntos Comerciais de 2º Classe, e Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior

75%

Delegado em Delegação Governamental; Primeiro-Secretário; Assistente do Delegado Chefe de Assessoria da Contadoria Seccional e da Tesouraria, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior; Delegado Suplente em Delegação Governamental; Segundo Secretário e Assessor Especial em Delegação Governamental.

60%

Terceiro-Secretário e Assessor em Delegação Governamental

50%

CARGO FUNÇÃO OU EMPREGO

Diária no exterior de Embaixador – 4% da Retribuição Básica (Art. 22)

Cônsul Privativo; Níveis 22 a 19.

40%

Niveis 18 a 7.

30%

Niveis 6 a 1.

25%

B - MILITARES

POSTO OU GRADUAÇÃO

Diária no exterior de Almirante-de-Esquadra – 4% da Retribuição Básica (Art. 22)

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro.

80%

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro.

75%

Oficial-Superior.

60%

Oficial-Intermediário.

50%

Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial.

40%

Aspirante e Cadete: Suboficial e Subtenente.

35%

Sargento.

30%

Aluno, Taifeiro, Cabo, Marinheiro, Soldado, Grumete, Recruta e Aprendiz-Marinheiro.

25%




(Conteúdos ) :