Decreto nº 70.235 (1972)

Artigo 1 - Decreto nº 70.235 / 1972

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto-Lei n. 822, de 5 de setembro de 1969, decreta:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1° Este Decreto rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto nº 70.235   Art.:art-1  

TRF-3


EMENTA:  
  ADUANEIRO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO. MOVIMENTO GREVISTA. PRAZO. ARTIGO 4º DO DECRETO N.º 70.235/72. PRELIMINAR REJEITADA. REMESSA DESPROVIDA. Não merece guarida a alegação de ausência de interesse processual por perda superveniente do objeto da ação invocada pelo Ministério Público Federal, uma vez que o despacho aduaneiro somente foi efetivado por força da concessão da liminar, posteriormente confirmada pela sentença, objeto de reexame necessário, na forma do artigo 14 § 1º, da Lei n.º 12.016/09. Não pode o movimento paredista prejudicar o despacho aduaneiro de exportação, dado que a descontinuidade do serviço, considerado essencial, pode acarretar sérios prejuízos aos administrados, ao criar óbice ao pleno exercício de sua atividade econômica. Registrada a declaração de exportação e ausente qualquer exigência da autoridade fiscal para apresentação de informações complementares à operação, observa-se que a paralisação do desembaraço se deu de modo injustificado, porquanto não instaurado qualquer procedimento de fiscalização especial que autorizasse a retenção da mercadoria e em desatenção ao postulado constitucional da eficiência previsto no artigo 37 da Constituição. Remessa oficial desprovida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5009329-75.2022.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/06/2024, Intimação via sistema DATA: 27/06/2024)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 27/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – SÚMULA 393/STJ – NULIDADE DA CDA  - REGULARIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA – CESSÃO DE CARTEIRA – MATÉRIA NÃO AFERÍVEL DE PLANO – LEGITIMIDADE ATIVA DA ANS – CARÊNCIA DE AÇÃO – ILIQUIDEZ DO TÍTULO – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – DECRETO 20.910/32 – PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRRETROATIVIDADE – OBSERVÂNCIA -1.Prejudicado o agravo interno, considerando o julgamento do mérito do agravo de instrumento a seguir.  2.A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, tem como escopo a defesa atinente à matéria de ordem pública, tais como a ausência das condições da ação e dos ...
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legalidade: Ao contrário do sustentado, cabe à ANS a normatização do setor.14.Irregularidades (ilegalidades e inconstitucionalidades) por falta de notificação do processo administrativo: A alegação é genérica, sem qualquer embasamento legal.15.Irretroatividade da vigência da Lei 9.656/98: Não se há de falar em ofensa ao princípio da irretroatividade, como visto, reconhecendo o Excelso Pretório a legalidade do ressarcimento dos atendimentos realizados a partir da vigência da Lei 9.656/1998. Assim, tratando-se de precedente obrigatório, desnecessárias maiores disceptações sobre o tema.16.Agravo interno prejudicado agravo de instrumento improvido.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5003622-45.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 08/11/2021, DJEN DATA: 24/11/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 24/11/2021

TRF-3


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. LEI Nº 13.496/2017 (PERT). INADIMPLÊNCIA FGTS ANTERIORES À ADESÃO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. APELAÇÃO PROVIDA.1. O mandado de segurança é ação constitucional que obedece a procedimento célere e encontra regulamentação básica no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder ...
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posterior à adesão ao PERT e estão sendo cobrados em execução fiscal.11. Sendo assim, verifico que a exclusão da impetrante do PERT obedeceu a legislação de regência e deve ser mantida, diante da existência de irregularidade fiscal com o FGTS.12. Por se tratar de mandado de segurança, são indevidos honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 521, do STF e da Súmula nº 105, do STJ.13. Apelação a que se dá provimento. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, 5003466-98.2019.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 04/12/2020, Intimação via sistema DATA: 07/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 07/12/2020
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