Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 554 - Decreto nº 6.759 / 2009

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Do Conhecimento de Carga

Art. 554. O conhecimento de carga original, ou documento de efeito equivalente, constitui prova de posse ou de propriedade da mercadoria (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 46, caput com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 2º).
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá dispor sobre hipóteses de não-exigência do conhecimento de carga para instrução da declaração de importação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 554

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-554  

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO DE EMBARQUE. PROPRIEDADE DA MERCADORIA IMPORTADA. A posse e a propriedade da mercadoria importada são conferidas à importadora mediante a existência do conhecimento de embarque nominal (Artigo 554 do Decreto 6.759/2009) (TRF-4, AC 5004629-52.2021.4.04.7208, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 16/04/2024, Publicado em: 17/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 17/04/2024

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO DE EMBARQUE. PROPRIEDADE DA MERCADORIA IMPORTADA. APLICAÇÃO DE PENA DE PERDIMENTO. 1. A existência de conhecimento de embarque nominal à importadora confere a esta a posse e a propriedade da mercadoria importada (art. 554 do Decreto 6.759/2009), a quem compete os trâmites atinentes ao desembaraço aduaneiro e sobre quem recairão os efeitos da pena de perdimento aplicada.2. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo. (TRF-4, AG 5026446-97.2023.4.04.0000, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 19/09/2023, Publicado em: 19/09/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 19/09/2023

TJ-CE Transporte de Coisas


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE MARÍTIMO. MERCADORIAS RETIDAS NO COMPLEXO INDUSTRIAL DO PORTO DO PECÉM - CIPP. EXIGÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO CONHECIMENTO DE CARGA (BILL OF LANDING - BL). DESNECESSIDADE, RETENÇÃO SOMENTE EM CASOS DE FALTA DE PAGAMENTO DO FRETE OU DA CONTRIBUIÇÃO POR AVARIA GROSSA DECLARADA. ARTIGO 7º DO DECRETO-LEI 116/67. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O ADIMPLEMENTO DO FRETE (FREIGHT COLLECT). IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É prática abusiva a retenção da carga sob o fundamento da necessidade da apresentação da via original do conhecimento de transporte, uma vez que foram pagos os encargos exigíveis para a liberação ...
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TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 10/08/2016) 4. A própria legislação faculta a apresentação do documento original de conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente que comprove a posse ou a propriedade da mercadoria. Desse modo, configura-se indevida a retenção da mercadoria na presente lide. 5. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido o Agravo de Instrumento nº 0626001-04.2018.8.06.0000, em que figura como Agravante: Trevo Energias Renováveis Ltda - ME., e Agravado: Perisi Grand Smooth Logistics Ltd., acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Maria Vilauba Fausto Lopes DESEMBARGADORA RELATORA (TJ-CE; Relator (a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 37ª Vara Cível; Data do julgamento: 14/07/2020; Data de registro: 14/07/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 14/07/2020
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 Da Fatura Comercial

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