Decreto-Lei nº 116 (1967)

Artigo 7 - Decreto-Lei nº 116 / 1967

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, considerando urgência da matéria como corpo de normas complementares às consignadas no Decreto-Lei nº 5-66, no tocante ao transporte sôbre água.
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:

Arts. 1 ... 6 ocultos » exibir Artigos
Art. 7º Ao armador é facultado o direito de determinar a retenção da mercadoria nos armazéns, até ver liquidado o frete devido ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada.
Arts. 8 ... 10 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Decreto-Lei nº 116   Art.:art-7  

TJ-SP Transporte de Coisas


EMENTA:  
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Transporte marítimo de carga - Autora que pleiteia a liberação do conhecimento de embarque original e, consequentemente, da carga retida pela ré - Sentença de procedência do pedido - Insurgência da requerida - Descabimento - Hipótese em que, tendo a autora efetuado o pagamento do frete e de todas as despesas de importação, não é dado à transportadora efetuar a retenção das mercadorias - Abusividade do bloqueio do conhecimento de embarque e das mercadorias - Inteligência dos artigos 7°, do Decreto-Lei nº 116/67, e 527 e 619 do Código Comercial - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1023728-50.2022.8.26.0562; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2024; Data de Registro: 28/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 28/03/2024

TJ-SP Transporte de Coisas


EMENTA:  
Ação de obrigação de fazer e reparação de danos - transporte marítimo de carga - importação de mercadoria pelo autor tendo a ré FLASH como agente marítimo e a ré MSC como transportadora - operação intermediada por terceiro - ausência de prova cabal dos termos da contratação - elementos dos autos que não indicam a existência de qualquer pagamento prévio - pagamento, realizado após o desembarque, que contempla apenas parte do valor indicado na nota fiscal de frete, correspondente à "carga marítima" - demais despesas que compõem o custo da operação, consoante se extrai do conhecimento de embarque master - pagamento parcial - retenção da mercadoria que encontra amparo nos arts. 7º do Decreto-Lei nº 116/67 e 40 da IN RFB nº 800/2007 - ação julgada improcedente - sentença mantida - recurso improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1006981-25.2022.8.26.0562; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2023; Data de Registro: 13/03/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 13/03/2023

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. SISCOMEX - SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR. IMPORTAÇÃO. RETENÇÃO DE CARGA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ADMISSIBILIDADE INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DO PAGAMENTO DO FRETE DIRETAMENTE À RÉ APELANTE À ÉPOCA EM QUE INFORMOU A DETERMINAÇÃO DA RETENÇÃO DE CARGA NO SISCOMEX. ARGUMENTO NÃO LANÇADO  NA PEÇA DE CONTESTAÇÃO. NÍTIDA INOVAÇÃO RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRELIMINARES LEGITIMIDADE PASSIVA DA APELANTE AO ATUAR COMO AGÊNCIA MARÍTIMA E, NESSA CONDIÇÃO, REPRESENTAR O ARMADOR JUNTO A PORTO BRASILEIRO AO INFORMAR A RETENÇÃO DE CARGA NO SISCOMEX. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA OBTER A LIBERAÇÃO DA CARGA RETIDA. MÉRITO ALEGAÇÃO DA DEFESA DE QUE A RETENÇÃO DECORRE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE (BILL OF LADING - BL). INSUBSISTÊNCIA. INFORMAÇÃO NO SISCOMEX DE QUE A CARGA FOI RETIDA PELO ARMADOR ANTE A PENDÊNCIA DE PAGAMENTO DO FRETE (ART. 7º, DECRETO-LEI 116/67). RETENÇÃO INDEVIDA. FRETE PAGO. CONHECIMENTO DE EMBARQUE  ORIGINAL DE POSSE DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, CPC). CRITÉRIOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, IMPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0305533-55.2019.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-12-2022)
Acórdão em Apelação | 15/12/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :