Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Dos Outros Documentos Instrutivos da Declaração

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Dos Outros Documentos Instrutivos da Declaração

Art. 563.

No caso de mercadoria que goze de tratamento tributário favorecido em razão de sua origem, a comprovação desta será feita por qualquer meio julgado idôneo, em conformidade com o estabelecido no correspondente acordo internacional, atendido o disposto no art. 117.
Arts.. 564 ... 570  - Seção seguinte
 Da Conferência Aduaneira

Da Instrução da Declaração de Importação (Subseções neste Seção) :