Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Da Conferência Final do Manifesto de Carga

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Da Conferência Final do Manifesto de Carga

Art. 658.

A conferência final do manifesto de carga destina-se a constatar extravio ou acréscimo de volume ou de mercadoria entrada no território aduaneiro, mediante confronto do manifesto com os registros, informatizados ou não, de descarga ou armazenamento .

Art. 659.

No caso de mercadoria a granel transportada por via marítima, em viagem única, e destinada a mais de um porto no País, a conferência final de manifesto deverá ser realizada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o último porto de descarga, considerando-se todas as descargas efetuadas.
Arts.. 660 ... 664  - Seção seguinte
 Da Responsabilidade Fiscal pelo Extravio

DA AVARIA, DO EXTRAVIO E DO ACRÉSCIMO (Seções neste Capítulo) :