Decreto nº 6.759 (2009)

Decreto nº 6.759 / 2009 - Dos Bens a que se Aplica o Regime

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Dos Bens a que se Aplica o Regime

Art. 432.

O regime será aplicado aos bens relacionados em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil e aos exportados temporariamente ao amparo de acordos internacionais.
Parágrafo único. Os bens admitidos no regime ao amparo de acordos internacionais firmados pelo País estarão sujeitos aos termos e prazos neles previstos.

Art. 433.

Não será permitida a exportação temporária de mercadorias cuja exportação definitiva esteja proibida, exceto nos casos em que haja autorização do órgão competente.
Arts.. 434 ... 442  - Seção seguinte
 Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime

DA EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA (Seções neste Capítulo) :