Decreto nº 5.773 (2006)

Decreto nº 5.773 / 2006 - Da Renovação de Reconhecimento

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Da Renovação de ReconhecimentoLEI REVOGADA

Art. 41.

A instituição deverá protocolar pedido de renovação de reconhecimento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído, no prazo previsto no § 7º do art. 10.
LEI REVOGADA
§ 1º O pedido de renovação de reconhecimento deverá ser instruído com os documentos referidos no art. 35, § 1º, com a atualização dos documentos apresentados por ocasião do pedido de reconhecimento de curso. REVOGADO
§ 2º Aplicam-se à renovação do reconhecimento de cursos as disposições pertinentes ao processo de reconhecimento. REVOGADO
§ 3º A renovação do reconhecimento de cursos de graduação, incluídos os de tecnologia, de uma mesma instituição deverá ser realizada de forma integrada e concomitante. REVOGADO

Art. 41.

A instituição deverá protocolar pedido de renovação de reconhecimento de curso no período e na forma estabelecidos em regulamento.
LEI REVOGADA
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 Da Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia

Da Autorização, do Reconhecimento e da Renovação de Reconhecimento de Curso Superior (Subseções neste Seção) :