Decreto nº 5.773 (2006)

Decreto nº 5.773 / 2006 - Da Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores de Tecnologia

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Da Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos Superiores de TecnologiaLEI REVOGADA

Art. 42.

O reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia terão por base catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
LEI REVOGADA

Art. 42.

A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia terão por base o catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
LEI REVOGADA

Art. 43.

A inclusão no catálogo de denominação de curso superior de tecnologia com o respectivo perfil profissional dar-se-á pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, de ofício ou a requerimento da instituição.
LEI REVOGADA
§ 1º O pedido será instruído com os elementos que demonstrem a consistência da área técnica definida, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais. LEI REVOGADA
§ 2º O CNE, mediante proposta fundamentada da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, deliberará sobre a exclusão de denominação de curso do catálogo. LEI REVOGADA

Art. 44.

O Secretário, nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, poderá, em cumprimento das normas gerais da educação nacional:
LEI REVOGADA

Art. 44.

O Secretário, nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, poderá, em cumprimento das normas gerais da educação nacional:
LEI REVOGADA
I - deferir o pedido, com base no catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; LEI REVOGADA
II - deferir o pedido, determinando a inclusão da denominação do curso no catálogo; LEI REVOGADA
III - deferir o pedido, mantido o caráter experimental do curso; LEI REVOGADA
IV - deferir o pedido exclusivamente para fins de registro de diploma, vedada a admissão de novos alunos; ou LEI REVOGADA
V - indeferir o pedido, motivadamente. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Aplicam-se ao reconhecimento e à renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia as disposições previstas nas Subseções II e III. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Aplicam-se à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia as disposições previstas nas Subseções II e III. LEI REVOGADA
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