Art. 42.
O reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia terão por base catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. LEI REVOGADAArt. 42.
A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia terão por base o catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. LEI REVOGADAArt. 43.
A inclusão no catálogo de denominação de curso superior de tecnologia com o respectivo perfil profissional dar-se-á pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, de ofício ou a requerimento da instituição. LEI REVOGADA
§ 1º O pedido será instruído com os elementos que demonstrem a consistência da área técnica definida, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais.
LEI REVOGADA
§ 2º O CNE, mediante proposta fundamentada da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, deliberará sobre a exclusão de denominação de curso do catálogo.
LEI REVOGADA
Art. 44.
O Secretário, nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, poderá, em cumprimento das normas gerais da educação nacional: LEI REVOGADAArt. 44.
O Secretário, nos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, poderá, em cumprimento das normas gerais da educação nacional: LEI REVOGADA
I - deferir o pedido, com base no catálogo de denominações de cursos publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
LEI REVOGADA
II - deferir o pedido, determinando a inclusão da denominação do curso no catálogo;
LEI REVOGADA
III - deferir o pedido, mantido o caráter experimental do curso;
LEI REVOGADA
IV - deferir o pedido exclusivamente para fins de registro de diploma, vedada a admissão de novos alunos; ou
LEI REVOGADA
V - indeferir o pedido, motivadamente.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Aplicam-se ao reconhecimento e à renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia as disposições previstas nas Subseções II e III.
LEI REVOGADA