Decreto nº 4.543 (2002)

Artigo 190 - Decreto nº 4.543 / 2002

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Das Disposições PreliminaresLEI REVOGADA

Art. 190. Considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observadas as seguintes normas básicas : LEI REVOGADA
I - qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine; LEI REVOGADA
II - preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria estrangeira, calculado o custo com base no preço CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e de outros encargos de efeito equivalente; e LEI REVOGADA
III - prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Não será aplicável o conceito de similaridade conforme o disposto no caput, quando importar em fracionamento da peça ou máquina, com prejuízo da garantia de seu bom funcionamento ou com retardamento substancial no prazo de entrega ou montagem (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 18, § 3º). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 190

Lei:Decreto nº 4.543   Art.:art-190  

TRF-3


EMENTA:  
  MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROGRAMA REPORTO. LEI Nº 11.033/14. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1-Os embargos declaratórios  são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão. De fato, o acórdão foi omisso quanto às questões suscitadas pela União Federal razão pela qual passo a apreciá-las. 2-Quanto à competência para o exame de similaridade dos guindastes, embora a atribuição  para essa declaração seja da Secretaria de Comércio Exterior e exercida pelo Departamento de Comércio Exterior, a ação ordinária em tela refere-se justamente ao fato de que o DECEX não deferiu o pedido da autora em razão de entender que a empresa nacional Milan ...
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obter o benefício fiscal instituído pela Lei nº 11.033/2004 (REPORTO) sustentando a similaridade entre os equipamentos. 9-Deve-se registrar que, em decorrência do indeferimento das licenças de importação a autora promoveu a substituição da documentação indicando que os equipamentos importados por ela estão classificados na NBM (Nomenclatura Comum de Mercadorias utilizada pelo MERCOSUL) no código 84264190 e 84272010, relacionados no Anexo do Decreto nº 5281, de 23/11/2004, que estabelece a relação das máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de trata o artigo 13 da Lei nº 11.033/2004. 10-Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004971-49.2008.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 06/12/2023, DJEN DATA: 13/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  ADUANEIRO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. REPORTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE. PORTARIA SECEX N. 06/2010. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. REEXAME, APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. A sentença recorrida foi proferida em antes da vigência da Lei n.º 13.105/2015 (NCPC), razão pela qual, aplicada a regra do tempus regit actum, segundo a qual os atos jurídicos se regem pela lei vigente à época em que ocorreram, o recurso será analisado à luz do Diploma Processual Civil de 1973 (Enunciados Administrativo n.º 01 e 03/2016, do STJ). A declaração de nulidade de um ato tem que ser fundamentada na existência de prejuízo às partes, ...
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(Regulamento Aduaneiro vigente à época dos fatos). Conforme prova pericial não existe equipamento nacional similar aos guindastes Reach Stacker que a autora pretende importar. A partir da edição da Portaria SECEX n.º 06/2010 restou reconhecida a inexistência de similar nacional na importação dos guindastes Reach Stacker, classificados no item NCM 8426.41.90. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e , do CPC/73. Remessa necessária, apelação e recurso adesivo desprovidos.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0009187-87.2007.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/05/2023, DJEN DATA: 30/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 30/05/2023

TRF-3


EMENTA:  
  ADUANEIRO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. REPORTO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE. PORTARIA SECEX N. 01/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. REEXAME E RECURSO DESPROVIDOS. A sentença recorrida foi proferida em antes da vigência da Lei n.º 13.105/2015 (NCPC), razão pela qual, aplicada a regra do tempus regit actum, segundo a qual os atos jurídicos se regem pela lei vigente à época em que ocorreram, o recurso será analisado à luz do Diploma Processual Civil de 1973 (Enunciados Administrativo n.º 01 e 03/2016, do STJ). O regime tributário de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária – REPORTO permite a importação ...
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do Decreto n.º 6.759/09. Conforme prova técnica apresentada não existe equipamento nacional similar aos guindastes Reach Stacker que a autora pretende importar. A partir da edição da Portaria SECEX n.º 06/2010 restou reconhecida a inexistência de similar nacional na importação dos guindastes Reach Stacker, classificados no item NCM 8426.41.90. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 20, §§ 3º e , do CPC/73 Remessa necessária e apelação desprovidas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0014238-79.2007.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/05/2023, DJEN DATA: 30/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 30/05/2023
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