Decreto nº 3.624 (2000)

Artigo 8 - Decreto nº 3.624 / 2000

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DAS RECEITASLEI REVOGADA

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Art. 8º A contribuição ao Fust de que trata o inciso IV do art. 7º deste Decreto é devida por todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, à alíquota de um por cento sobre o valor da receita operacional bruta de cada mês civil, decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações de que trata o art. 60 da Lei nº 9.472, de 1997, nos regimes público e privado, e deverá ser paga até o décimo dia do mês seguinte ao de apuração. LEI REVOGADA
§ 1º O descumprimento das obrigações relacionadas ao recolhimento da contribuição de que trata o caput deste artigo implicará aplicação de multa de dois por cento e de juros de um por cento, por mês de atraso, sobre o valor da respectiva contribuição. LEI REVOGADA
§ 2º Aplicam-se, pelo descumprimento citado no parágrafo anterior, as sanções previstas na regulamentação de competência da Agência Nacional de Telecomunicações. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Decreto nº 3.624   Art.:art-8  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CIDE-FUST. SERVIÇOS PREPARATÓRIOS. RECEITAS ORIUNDA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. VENDAS CANCELADAS E DESCONTOS.   1. Apelações cíveis interpostas pela Embargante, TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (evento 29 - JFRJ), e Embargada AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (evento 45 - JFRJ), contra sentença de evento 20 - JFRJ que, nos autos de embargos à execução, julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para "determinar o abate da base de cálculo do débito cobrado (Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, FUST, Certidão de Dívida Ativa nº 2014.T.LIVRO01.FOLHA1403-DF, Execução Fiscal nº 0139768-78.2014.4.02.5101) dos descontos concedidos aos preços dos serviços prestados pela embargante, com base na documentação ...
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verba honorária será o valor da condenação ou do proveito econômico (art. 85, § 3º). Por sua vez, a apreciação equitativa só tem cabimento quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º). 11- Apelação de TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL não provida. 14 - Apelação de ANATEL parcialmente provido tão somente para determinar que os honorários advocatícios fixados em 10% pelo Juízo de origem sejam calculados com base no valor reduzido da execução fiscal, que é o benefício econômico obtido. (TRF-2, Apelação Cível n. 01828878920144025101, Relator(a): Juiz Federal ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, Assinado em: 06/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/05/2024
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO fiscal. APELAÇÃO. Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação - FUST. ausência de receita decorrente de prestação de serviços de telecomunicação. apelação desprovida. 1.Trata-se de recurso de apelação interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL em face da sentença proferida nos autos de embargos à execução fiscal (evento 63 - origem), que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos: "(...) Pelo exposto, com força no artigo 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES os pedidos trazidos pela embargante para reconhecer a inexigibilidade ...
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advocatícios no montante de 10% do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §3º, I do CPC/2015 e a ressarcir a embargante o custo da perícia judicial, deve ser mantida. E, considerando o desprovimento do recurso de apelação, fixo os honorários recursais em 1% (um por cento), a ser acrescido ao valor arbitrado na sentença, em favor da parte apelada. 12. Dessa forma, a sentença merece ser mantida em sua integralidade. Fixados honorários recursais em 1% (um por cento), a ser acrescido ao valor arbitrado na sentença, em favor da parte apelada. 13. Apelação conhecida e desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00074186320134025101, Relator(a): Desembargador Federal PAULO LEITE, Assinado em: 12/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 12/05/2023
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CIDE-FUST. SERVIÇOS PREPARATÓRIOS. RECEITAS ORIUNDA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. VENDAS CANCELADAS E DESCONTOS.   1. Apelações cíveis interpostas pela Embargante, TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (evento 29 - JFRJ), e Embargada AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (evento 45 - JFRJ), contra sentença de evento 20 - JFRJ que, nos autos de embargos à execução, julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para "determinar o abate da base de cálculo do débito cobrado (Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, FUST, Certidão de Dívida Ativa nº 2014.T.LIVRO01.FOLHA1403-DF, Execução Fiscal nº 0139768-78.2014.4.02.5101) dos descontos concedidos aos preços dos serviços prestados pela embargante, com base na documentação ...
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verba honorária será o valor da condenação ou do proveito econômico (art. 85, § 3º). Por sua vez, a apreciação equitativa só tem cabimento quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º). 11- Apelação de TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL não provida. 14 - Apelação de ANATEL parcialmente provido tão somente para determinar que os honorários advocatícios fixados em 10% pelo Juízo de origem sejam calculados com base no valor reduzido da execução fiscal, que é o benefício econômico obtido. (TRF-2, Apelação Cível n. 01828878920144025101, Relator(a): Juiz Federal ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, Assinado em: 26/01/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 26/01/2023
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 DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUST

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