Lei Geral de Telecomunicações (L9472/1997)

Artigo 81 - Lei Geral de Telecomunicações / 1997

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Das Obrigações de Universalização e de Continuidade

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Art. 81. Os recursos complementares destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de prestadora de serviço de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, poderão ser oriundos das seguintes fontes:
I - Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
Parágrafo único. .
I - ;
II - .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 81

Lei:Lei Geral de Telecomunicações   Art.:art-81  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (FUST) CRIADO POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL QUE REGULAMENTA OUTRA LEI (LEI 9.998/2000). PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CONVERSÃO DA ADO EM ADI. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - As razões recursais não são capazes de afastar a conclusão a que chegou a decisão agravada no sentido de que não ficou demonstrada omissão constitucional a ser impugnada pela via da ação direta. II - A ação direta de inconstitucionalidade por omissão só pode ser proposta para buscar a efetividade de norma constitucional que prescreva as medidas a cargo do Poder Público para viabilizá-la, nos termos do disposto no art. 103, § 2°, da Constituição Federal. III - A previsão de universalizar os serviços de telecomunicações decorre diretamente da Lei 9.472/1997 (Título II, Capítulo I) e não do texto da Constituição Federal de 1988. IV - A Lei 9.998/2000, ao instituir o FUST, com a finalidade de proporcionar recursos para o cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, disciplinou o disposto no art. 81, II, da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), o que demonstra a ausência de omissão legislativa. V – Incabível o apelo ao legislador e a conversão do feito em ADI. Pedidos subsidiários indeferidos. Precedente. VI - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ADO 37 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, Julgado em: 17/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 28-05-2019 PUBLIC 29-05-2019)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL | 29/05/2019

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO FUST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. OBJETO SOCIAL: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM GERAL E TÁXI. 1. O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST foi instituído pela Lei 9.998/2000, sendo custeado pela contribuição de um por cento (1%) sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, nos termos do art. 6º, do referido diploma legal. 2. Serviço de telecomunicação, segundo o art. 60, § 1º, da Lei n.º 9.472/97, é "o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação", caracterizada como "a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza".3. No caso, segundo o contrato social registrado na junta comercial, a natureza dos serviços prestados pela embargante/apelada não guarda correlação com o serviço de telecomunicações, sendo indevida a cobrança da contribuição ao FUST.4. Mantida a condenação da embargada ao pagamento de honorários, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.5. Apelação improvida. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5016817-83.2018.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 20/09/2023, Intimação via sistema DATA: 23/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 23/09/2023

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO fiscal. APELAÇÃO. Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação - FUST. ausência de receita decorrente de prestação de serviços de telecomunicação. apelação desprovida. 1.Trata-se de recurso de apelação interposto pela AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL em face da sentença proferida nos autos de embargos à execução fiscal (evento 63 - origem), que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos: "(...) Pelo exposto, com força no artigo 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES os pedidos trazidos pela embargante para reconhecer a inexigibilidade ...
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advocatícios no montante de 10% do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §3º, I do CPC/2015 e a ressarcir a embargante o custo da perícia judicial, deve ser mantida. E, considerando o desprovimento do recurso de apelação, fixo os honorários recursais em 1% (um por cento), a ser acrescido ao valor arbitrado na sentença, em favor da parte apelada. 12. Dessa forma, a sentença merece ser mantida em sua integralidade. Fixados honorários recursais em 1% (um por cento), a ser acrescido ao valor arbitrado na sentença, em favor da parte apelada. 13. Apelação conhecida e desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00074186320134025101, Relator(a): Desembargador Federal PAULO LEITE, Assinado em: 12/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 12/05/2023
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