Artigo 8 - Lei nº 9.998 / 2000

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 8º O órgão ou entidade, público ou privado, que receber recursos do Fust ou executar programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações nos termos do art. 6º-A desta Lei deverá prestar contas, conforme regulamentação do Conselho Gestor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 9.998   Art.:art-8  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CIDE-FUST. SERVIÇOS PREPARATÓRIOS. RECEITAS ORIUNDA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. VENDAS CANCELADAS E DESCONTOS.   1. Apelações cíveis interpostas pela Embargante, TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (evento 29 - JFRJ), e Embargada AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (evento 45 - JFRJ), contra sentença de evento 20 - JFRJ que, nos autos de embargos à execução, julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para "determinar o abate da base de cálculo do débito cobrado (Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, FUST, Certidão de Dívida Ativa nº 2014.T.LIVRO01.FOLHA1403-DF, Execução Fiscal nº 0139768-78.2014.4.02.5101) dos descontos concedidos aos preços dos serviços prestados pela embargante, com base na documentação ...
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verba honorária será o valor da condenação ou do proveito econômico (art. 85, § 3º). Por sua vez, a apreciação equitativa só tem cabimento quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º). 11- Apelação de TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL não provida. 14 - Apelação de ANATEL parcialmente provido tão somente para determinar que os honorários advocatícios fixados em 10% pelo Juízo de origem sejam calculados com base no valor reduzido da execução fiscal, que é o benefício econômico obtido. (TRF-2, Apelação Cível n. 01828878920144025101, Relator(a): Juiz Federal ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, Assinado em: 06/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/05/2024
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CIDE-FUST. SERVIÇOS PREPARATÓRIOS. RECEITAS ORIUNDA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO. VENDAS CANCELADAS E DESCONTOS.   1. Apelações cíveis interpostas pela Embargante, TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (evento 29 - JFRJ), e Embargada AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (evento 45 - JFRJ), contra sentença de evento 20 - JFRJ que, nos autos de embargos à execução, julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para "determinar o abate da base de cálculo do débito cobrado (Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, FUST, Certidão de Dívida Ativa nº 2014.T.LIVRO01.FOLHA1403-DF, Execução Fiscal nº 0139768-78.2014.4.02.5101) dos descontos concedidos aos preços dos serviços prestados pela embargante, com base na documentação ...
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verba honorária será o valor da condenação ou do proveito econômico (art. 85, § 3º). Por sua vez, a apreciação equitativa só tem cabimento quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º). 11- Apelação de TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL não provida. 14 - Apelação de ANATEL parcialmente provido tão somente para determinar que os honorários advocatícios fixados em 10% pelo Juízo de origem sejam calculados com base no valor reduzido da execução fiscal, que é o benefício econômico obtido. (TRF-2, Apelação Cível n. 01828878920144025101, Relator(a): Juiz Federal ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, Assinado em: 26/01/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 26/01/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :