Decreto nº 3.179 (1999)

Artigo 14 - Decreto nº 3.179 / 1999

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Das Sanções Aplicáveis às Infrações Contra a FaunaLEI REVOGADA

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Art. 14. Coletar material zoológico para fins científicos sem licença especial expedida pela autoridade competente:
Multa de R$ 200,00 (duzentos reais), com acréscimo por exemplar excedente de:
LEI REVOGADA
I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), por unidade; LEI REVOGADA
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da CITES; LEI REVOGADA
III - R$ 3.000,00 (três mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas: LEI REVOGADA
I - quem utilizar, para fins comerciais ou esportivos, as licenças especiais a que se refere este artigo; e, LEI REVOGADA
II - a instituição científica, oficial ou oficializada, que deixar de dar ciência ao órgão público federal competente das atividades dos cientistas licenciados no ano anterior. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Decreto nº 3.179   Art.:art-14  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOR SIMULTANEAMENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DANO AO MEIO AMBIENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DE DOLO OU CULPA. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Execução Fiscal proposta pelo Município de Guapimirim/RJ visando à cobrança de multa administrativa ambiental de R$ 5 milhões fundada nos arts. 2º, , 14 da Lei 9. 605/1998 e 41 do Decreto 3.179/1999 ...
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, da Lei 6.938/1981, de que a indenização ou reparação dos danos ambientais não afasta a aplicação de sanções administrativas significa apenas que a indenização ou reparação do dano prescindem da culpa, e não que as sanções administrativas dispensam tal elemento subjetivo.13. Não se confunde o direito administrativo sancionador com a responsabilidade civil ambiental. CONCLUSÃO 14. Divirjo, com a devida venia ao e. Relator, para não conhecer dos Embargos de Divergência ante a ocorrência da preclusão consumativa e violação do princípio da unirrecorribilidade recursal. Caso vencido quanto à preliminar, no mérito, acompanho o Relator para negar provimento aos Embargos de Divergência. (STJ, EAREsp 62.584/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 02/08/2019)
Acórdão em PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA | 02/08/2019

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). EMPRESA GERADORA DE ENERGIA. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. COLETA DE MATERIAL ZOOLÓGICO, SEM AUTORIZAÇÃO (ARTIGOS 70 E 72, INCISO II, DA LEI 9.605/1998, ARTIGOS 2º, INCISOS II, E 14, INCISO I, DO DECRETO 3.179/1999...
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, da Lei n. 11.941/2009, não configura violação ao art. 13 da Lei Complementar n. 95/1998, mesmo porque o puro ato de revogação de artigo, sem tratar da matéria descrita no dispositivo revogado, não contraria as prescrições do referido diploma legal. Ademais, foi franqueado à autora o contraditório e a ampla defesa, visto que, notificada, apresentou defesa administrativa que foi indeferida, motivando a interposição do recurso administrativo, no qual foi proferida decisão negando-lhe provimento. 7. Sentença de improcedência do pedido anulatório, que se mantém. 8. Apelação da autora não provida. (TRF-1, AC 0011115-59.2010.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, e-DJF1 26/05/2022 PAG e-DJF1 26/05/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/05/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 25 ... 40  - Seção seguinte
 Das Sanções Aplicáveis às Infrações Contra a Flora

CONTRA O MEIO AMBIENTE (Seções neste Capítulo) :