RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 62 - RPS / 1999

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Da aposentadoria por idade do trabalhador rural

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Art. 62. A prova de tempo de serviço, considerado tempo de contribuição na forma do art. 60, observadas, no que couber, as peculiaridades do trabalhador autônomo e do segurado facultativo, é feita mediante documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a serem contados, devendo esses documentos ser contemporâneos dos fatos a comprovar e mencionar as datas de início e término e, quando se tratar de trabalhador avulso, a duração do trabalho e a condição em que foi prestado. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 62

Lei:RPS   Art.:art-62  
13/11/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006125-17.2022.4.03.6301 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: (...) Advogado do(a) RECORRENTE: (...) - SP264684-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   OUTROS PARTICIPANTES:               EMENTA   PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.1. Pedido de concessão de aposentadoria por idade. 2. Sentença de parcial ...
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relativos ao período controvertido, não do exercício da atividade laborativa. 5. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.6. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.   MAÍRA (...) JUÍZA FEDERAL RELATORA                                                    São Paulo, 12 de setembro de 2023. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5006125-17.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO, julgado em 06/11/2023, DJEN DATA: 13/11/2023)
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22/06/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido de concessão de aposentadoria por idade.2. Conforme consignado na sentença:  “Vistos. O relatório está dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como, se o caso, a prioridade requerida nos termos do art. 1048, I, do Código de Processo Civil...
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trazidas no recurso inominado, de forma fundamentada, não tendo o recorrente apresentado, em sede recursal, elementos que justifiquem sua modificação. 5. Não obstante a relevância das razões apresentadas pelo recorrente, o fato é que todas as questões suscitadas foram corretamente apreciadas pelo Juízo de Origem, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 6. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.  (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0112975-20.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 16/06/2023, DJEN DATA: 22/06/2023)
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04/08/2023 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. DECLARATÓRIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO COMUM. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. SOBRESTAMENTO DO FEITO (TEMA 1188 STJ). 1. Pedido de averbação de tempo comum, com retificação do CNIS, decorrente de reclamatória trabalhista.2. Conforme consignado na sentença:  “Relatório dispensado, nos termos da Lei 9.099/95.  Fundamento e decido.  Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como, se o caso, a prioridade requerida nos termos do art. 1048, I, ...
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mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, nos seguintes termos: “Definir se a sentença trabalhista, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.” (TEMA 1188)5. Destarte, necessário o sobrestamento do presente processo, no aguardo da fixação definitiva de jurisprudência sobre a matéria em questão, para que a tutela jurisdicional seja dotada de efetividade e igualdade.6. Acautelem-se os autos em pasta própria. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001192-35.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 28/07/2023, DJEN DATA: 04/08/2023)
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