Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO

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TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIOLEI REVOGADA

Art. 30.

O contribuinte que transferir sua residência de um município para outro ou de um para outro ponto do mesmo município fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes dentro do prazo de trinta dias (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A comunicação será feita nas unidades da Secretaria da Receita Federal, podendo ser também efetuada quando da entrega da declaração de rendimentos das pessoas físicas. LEI REVOGADA

Art. 31.

A pessoa física que se retirar do território nacional temporariamente deverá nomear pessoa habilitada no País a cumprir, em seu nome, as obrigações previstas neste Decreto e representá-la perante as autoridades fiscais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 195, parágrafo único).
LEI REVOGADA
Art.. 32  - Capítulo seguinte
 RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR

DOMICÍLIO FISCAL (Capítulos neste Título) :