Decreto nº 3.000 (1999)

Decreto nº 3.000 / 1999 - Prazos de Recolhimento

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Prazos de RecolhimentoLEI REVOGADA

Art. 726.

Ressalvados os prazos específicos previstos neste Decreto, o imposto de renda retido na fonte deverá ser recolhido nos prazos referidos no Art. 865
LEI REVOGADA
Arts.. 727 ... 728  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

RETENÇÃO E RECOLHIMENTO (Seções neste Capítulo) :