Decreto nº 2.730 (1998)

Artigo 2 - Decreto nº 2.730 / 1998

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
DECRETA:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art 2º Encerrado o processo administrativo-fiscal, os autos da representação fiscal para fins penais serão remetidos ao Ministério Público Federal, se: LEI REVOGADA
I - mantida a imputação de multa agravada, o crédito de tributos e contribuições, inclusive acessórios, não for extinto pelo pagamento; LEI REVOGADA
II - aplicada, administrativamente, a pena de perdimento de bens, estiver configurado em tese, crime de contrabando ou descaminho. LEI REVOGADA
Arts. 3 ... 5 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiDecreto nº 2.730   Art.art-2  

STF


ACÓRDÃO
Penal e Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Requisição direta de dados fiscais e bancários pelo Ministério Público à Receita Federal, sem autorização judicial e mesmo em um caso em que o auditor entendeu não ser cabível a representação fiscal para fins penais. Impossibilidade. Violação do direito à intimidade. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a sentença que rejeitou a denúncia. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da eminente relatora que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão da Sexta Turma do STJ. O ato impugnado ...
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criminal, o Tribunal não permitiu que o MPF requisite diretamente à Receita dados bancários e fiscais dos contribuintes, sem ordem judicial. IV. Dispositivo 5. Ante o exposto, tendo em vista que ação penal contra os pacientes está lastreada apenas em dados fiscais e bancários requisitados pelo MPF, sem ordem judicial e mesmo em um caso em que o auditor fiscal não elaborou representação fiscal para fins penais, concedo a ordem de habeas corpus para restabelecer a sentença que rejeitou a denúncia. (STF, HC 200569 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, Julgado em: 29/10/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-05-2025 PUBLIC 21-05-2025)
21/05/2025 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5004000-19.2020.4.03.6181 RELATOR: JOSE MARCOS LUNARDELLI APELANTE: (...) ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - DF31195-A ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) - SP137222-A ADVOGADO do(a) APELANTE: TABATA (...) ...
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; 71; CPP, art. 383. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.569.429/SP, 2ª Turma, j. 05.05.2016;  STJ, AgInt no HC 430487/DF, 6ª Turma, j. 21.05.2018;  STJ, REsp 1.849.120/SC, 3ª Seção, j. 11.03.2020; STJ, AgRg no REsp 1943948/PE, 5ª Turma, j. 15.08.2022;  STJ, Súmula nº 659. (TRF-3, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 50040001920204036181, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em: 27/02/2026, DJEN DATA: 06/03/2026)
06/03/2026 • Acórdão em ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL
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