Decreto nº 2.730 / 1998 - Parte Final
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS DE QUE TRATA O ART. 83 DA LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte FinalREVOGADO
Brasília, 10 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1998
(Conteúdos ) :