Decreto nº 2.637 (1998)

Decreto nº 2.637 / 1998 - Dos Regimes Especiais de Suspensão

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Dos Regimes Especiais de SuspensãoLEI REVOGADA

Art. 43.

A Secretaria da Receita Federal poderá instituir regime especial de suspensão do imposto para implementar o disposto no art. 25 (Lei nº 4.502, de 1964, art. 35, § 2º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 31).
LEI REVOGADA
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 Disposições Preliminares

DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO (Seções neste Capítulo) :