Decreto nº 2.637 (1998)

Decreto nº 2.637 / 1998 - Da Forma de Efetuar o Recolhimento

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Da Forma de Efetuar o RecolhimentoLEI REVOGADA

Art. 184.

O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio do documento de arrecadação, referido no Art. 342.
LEI REVOGADA
Arts.. 185 ... 189  - Seção seguinte
 Dos Prazos de Recolhimento

DOS CRÉDITOS (Seções neste Capítulo) :