Decreto nº 1789 (1996)

Artigo 93 - Decreto nº 1789 / 1996

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 92 oculto » exibir Artigo
Art 93. A cessação das atividades locais de fiscalização aduaneira serão precedidas de audiência da Administração Postal.
Art. 94 oculto » exibir Artigo

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