Decreto nº 1789 (1996)

Decreto nº 1789 / 1996 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 92.

A Administração Postal e a Alfândega decidirão de comum acordo, a nível regional, a quem incumbirá a abertura e o fechamento das remessas.

Art 93.

A cessação das atividades locais de fiscalização aduaneira serão precedidas de audiência da Administração Postal.

Art 94.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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