Decreto nº 1232 (1994)

Artigo 3 - Decreto nº 1232 / 1994

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
DECRETA:

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Art. 3º Os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde serão movimentados, em cada esfera de governo, sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas da União.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto nº 1232   Art.:art-3  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL E PENAL. OPERAÇÃO MAUS CAMINHOS. REAFIRMAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME DE PECULATO. CONTRATO DE LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR. SUPERFATURAMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. 1. Trata-se de apelações interpostas por M.M., E.L. e J.N. contra sentença que rejeitou as preliminares suscitadas e julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condená-los como incursos nas penas do artigo 312 (peculato), caput, c/c os artigos 30 e 71, todos do Código Penal. 2. Pedido do MPF para suspensão até o julgamento do HC 1008660-34.2019.4.01.0000. Não há como ser acolhida essa pretensão. ...
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quanto à materialidade delitiva. 14. O Ministério Público Federal deixou de apresentar elementos probatórios convincentes quanto à existência de superfaturamento no contrato de prestação de serviço de lavagem de roupa hospitalar firmado com a ERHARD LANGE - ME (ITA SERVIÇOS), para impor uma condenação, devendo-se aplicar ao caso o princípio in dubio pro reo. 15. O contexto fático probatório acima mencionado, aliado ao plexo normativo referente à matéria, impõe a absolvição da parte acusada quanto ao delito de peculato. 16. Pedido de suspensão do processo formulado pelo MPF indeferido. Apelação de M.M. desprovida. Apelação de E.L. parcialmente provida, para decretar a sua absolvição. Habeas corpus concedido de ofício, para estender a absolvição a M.M., J.N. e P.M. Apelação de J.N. prejudicada. (TRF-1, ACR 0008140-65.2017.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 27/07/2023 PAG PJe 27/07/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 27/07/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL E PENAL. OPERAÇÃO MAUS CAMINHOS. REAFIRMAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILICITUDE DA ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU. CRIME DE PECULATO. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA AJUSTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Trata-se de apelações interpostas pelos Réus contra sentença que rejeitou as preliminares suscitadas e julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condená-los como incursos nas penas do artigo 312 (peculato), caput, c/c os artigos 30 e 71, todos do Código Penal. 2. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. Tendo a questão ...
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da ausência de parâmetros prefixados pelo Código Penal a nortear a exasperação da pena-base em face do reconhecimento de circunstâncias judiciais negativas, forçoso convir que o Juízo a quo exagerou na fração utilizada na elaboração do cálculo, inobservando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que há reparos a serem realizados nesta parte. Dosimetria ajustada, com redução da pena-base para todos os Apelantes. 15. O Relator ficou vencido quanto ao regime inicial do corréu M.M., tendo a Turma decidido, por maioria, que, neste processo, seria o semiaberto. 16. Preliminares rejeitadas. Apelações dos Réus parcialmente providas, para ajustar a dosimetria, reduzindo a pena-base, ficando o Relator parcialmente vencido apenas quanto à fixação do regime inicial do corréu M.M.. (TRF-1, ACR 0009516-86.2017.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 13/07/2023 PAG PJe 13/07/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 13/07/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL E PENAL. OPERAÇÃO MAUS CAMINHOS. REAFIRMAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE ILICITUDE DA ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU. CRIME DE PECULATO. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA AJUSTADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. 1. Trata-se de apelações interpostas pelos Réus contra sentença que rejeitou as preliminares suscitadas e julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condená-los como incursos nas penas do artigo 312 (peculato), caput, c/c os artigos 30 e 71, todos do Código Penal. 2. Preliminar de incompetência da Justiça Federal rejeitada. Tendo a questão ...
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da ausência de parâmetros prefixados pelo Código Penal a nortear a exasperação da pena-base em face do reconhecimento de circunstâncias judiciais negativas, forçoso convir que o Juízo a quo exagerou na fração utilizada na elaboração do cálculo, inobservando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que há reparos a serem realizados nesta parte. Dosimetria ajustada, com redução da pena-base para todos os Apelantes. 15. O Relator ficou vencido quanto ao regime inicial do corréu M.M., tendo a Turma decidido, por maioria, que, neste processo, seria o semiaberto. 16. Preliminares rejeitadas. Apelações dos Réus parcialmente providas, para ajustar a dosimetria, reduzindo a pena-base, ficando o Relator parcialmente vencido apenas quanto à fixação do regime inicial do corréu M.M.. (TRF-1, ACR 0009516-86.2017.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 13/07/2023 PAG PJe 13/07/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 13/07/2023
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