Artigo 33 - Lei nº 8080 / 1990

VER EMENTA

Da Gestão Financeira

Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
§ 2º (Vetado).
§ 3º (Vetado).
§ 4º O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
Arts. 34 ... 35 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

Lei:Lei nº 8080   Art.:art-33  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEI 8.080/1990. PREQUESTIONAMENTO. ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". Quanto ...
« (+87 PALAVRAS) »
...
do CPC/2015, por ausência de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, o que torna inviável a satisfação do requisito do prequestionamento. O Plenário do STF já decidiu pela responsabilidade solidária dos entes federados. Tal entendimento foi reafirmado pelo STF no julgamento do RE 855.178 RG, Rel. Ministro LUIZ FUX, REPERCUSSÃO GERAL, julgado em 5/3/2015, DJe 16/3/2015. Nesse mesmo sentido está o entendimento consolidado desta Corte Superior: AgInt no REsp 1234968/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 21/11/2017, AgInt no AREsp 947.903/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1298324/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 22/11/2018

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEI 8.080/1990. PREQUESTIONAMENTO. ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". Não ...
« (+78 PALAVRAS) »
...
do CPC/2015, por ausência de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, o que torna inviável a satisfação do requisito do prequestionamento. O plenário do STF já decidiu pela responsabilidade solidária dos entes federados. Tal entendimento foi reafirmado pelo STF no julgamento do RE 855.178 RG, Rel. Ministro LUIZ FUX, REPERCUSSÃO GERAL, julgado em 5/3/2015, DJe 16/3/2015. Nesse mesmo sentido caminha o entendimento consolidado desta Corte Superior: AgInt no REsp 1234968/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 21/11/2017, AgInt no AREsp 947.903/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1315902/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 22/11/2018

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEI 8.080/1990. PREQUESTIONAMENTO. ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". Com ...
« (+175 PALAVRAS) »
...
federados quanto ao fornecimento de medicamentos, discussão alheia ao mencionado repetitivo. Por fim, embora a questão referente ao fornecimento de medicamento de alto custo esteja aguardando posicionamento do STF em regime de repercussão geral (RE 566.471), o plenário daquela Corte já decidiu pela responsabilidade solidária dos entes federados (STA 175). Além disso, tal entendimento foi reafirmado pelo STF no julgamento do RE 855.178/RE, Relator Ministro Luiz Fux. Nesse mesmo sentido caminha o entendimento consolidado desta Corte Superior. (AgInt no REsp 1234968/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 21/11/2017) (AgInt no AREsp 947.903/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017) Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1201130/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 14/05/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 14/05/2018
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 36 ... 55  - Capítulo seguinte
 Do Planejamento e do Orçamento

DO FINANCIAMENTO (Capítulos neste Título) :