Artigo 19 - Lei nº 8080 / 1990

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Da Competência

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Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Lei nº 8080   Art.:art-19  
07/04/2017 STJ Acórdão

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADOS AO SUS POR PROTOCOLOS CLÍNICOS QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM ATESTAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DO FÁRMACO PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.1. Este Superior Tribunal de Justiça tem firmada a jurisprudência de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses Entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso ...
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protocolos clínicos quando o Tribunal de origem atestar a imprescindibilidade do uso do fármaco para a manutenção da saúde do paciente. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.588.507/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14.10.2016.4. Ressalte-se, ainda que, segundo a jurisprudência do STJ, o fato de o medicamento não integrar a lista básica do SUS, por si só, não tem o condão de eximir a União do dever imposto pela ordem constitucional, porquanto não se pode admitir que regras burocráticas, previstas em portarias ou normas de inferior hierarquia, prevaleçam sobre direitos fundamentais como a vida e a saúde. Precedente: AgInt no REsp. 1.522.409/RN, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 6.2.2017.5. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1554490/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
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02/06/2022 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0805276-85.2021.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: EDNILSON (...) ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Moniky Mayara Costa Fonseca CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SAÚDE. PERECER TÉCNICO NATJUS. ELABORADO PARA O CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS. CONCLUSIVO PELA NECESSIDADE DO FÁRMACO. SUFICIENTE PARA COMPROVAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO PLEITEADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. OCRELIZUMABE. APELAÇÃO. IMPROVIDA1. Trata-se de apelação interposta pela União em face da sentença que, nos ...
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Registre-se, também, que na presente hipótese, não se aplica a teoria da reserva do possível porque: a) não há prova da inexistência de recursos financeiros para a aquisição da medicação em apreço, b) essa teoria não é oponível ao mínimo existencial no qual estão inclusos os direitos à vida e à saúde, c) assegurar serviço público essencial é obrigação constitucional do Estado que se encontra fora do livre arbítrio do administrador público. 22. Por fim, destaca-se que a questão do ressarcimento de valores entre os entes não pertence ao escopo das ações que tem por objeto o fornecimento de uma prestação de saúde em si, de modo que tal controvérsia deve ser resolvida fora destes autos. 23. Apelação improvida. (TRF-5, PROCESSO: 08052768520214058400, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO RESENDE MARTINS (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 02/06/2022)
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23/05/2023 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Curativos/Bandagem

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. HOME CARE. PREVISÃO LEGAL DE FORNECIMENTO NO ÂMBITO DO SUS. ART. 19, I, DA LEI Nº 8.080/90. LAUDO MÉDICO E PARECER DA CÂMARA TÉCNICA MUNICIPAL ATESTANDO A NECESSIDADE DO TRATAMENTO PLEITEADO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR Nº 59 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0087699-58.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS , Publicado em: 23/05/2023)
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