Lei Complementar nº 141 (2012)

Artigo 18 - Lei Complementar nº 141 / 2012

VER EMENTA

Da Movimentação dos Recursos da União

Art. 17 oculto » exibir Artigo
Art. 18. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
Parágrafo único. Em situações específicas, os recursos federais poderão ser transferidos aos Fundos de Saúde por meio de transferência voluntária realizada entre a União e os demais entes da Federação, adotados quaisquer dos meios formais previstos no Inciso VI do art. 71 da Constituição Federal, observadas as normas de financiamento.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei Complementar nº 141   Art.:art-18  

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). PRESTAÇÃO DE CONTAS. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES. TRANSCURSO DE MAIS DE 8 (OITO) ANOS ENTRE A CONCESSÃO DA LIMINAR E A ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. SUPERAÇÃO DA DECADÊNCIA. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DOS PRINCÍPIOS DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, DA EFICIÊNCIA E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. TRANSAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. DUPLO PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. AJUSTES CONTÁBEIS.1. Transcorridos mais de 8 (oito) anos entre a concessão da medida liminar e o julgamento definitivo do mandado de segurança, cumpre preservar a segurança jurídica e atentar para os princípios processuais alusivos à solução da lide em prazo razoável, à ...
« (+189 PALAVRAS) »
...
transitada em julgado.5. Tendo o Tribunal de Contas da União admitido créditos em favor da Santa Casa de Misericórdia junto ao fundo de saúde municipal, mostra-se adequado que a transação entabulada entre o Município e a entidade de saúde impeça duplo pagamento, cabendo ao ente local fazer constar do balanço contábil a reposição de valores e a disposição do respectivo numerário em conta específica destinada a receber os recursos da União a título de rateio, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei Complementar n. 141/2012.6. Agravo interno desprovido. (STF, MS 33079 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 14/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2024 PUBLIC 09-04-2024)
Acórdão em SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 09/04/2024

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). PRESTAÇÃO DE CONTAS. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DE VALORES. TRANSCURSO DE MAIS DE 8 (OITO) ANOS ENTRE A CONCESSÃO DA LIMINAR E A ANÁLISE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. SUPERAÇÃO DA DECADÊNCIA. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DOS PRINCÍPIOS DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, DA EFICIÊNCIA E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. TRANSAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. DUPLO PAGAMENTO. INADEQUAÇÃO. AJUSTES CONTÁBEIS.1. Transcorridos mais de 8 (oito) anos entre a concessão da medida liminar e o julgamento definitivo do mandado de segurança, cumpre preservar a segurança jurídica e atentar para os princípios processuais alusivos à solução da lide em prazo razoável, à ...
« (+189 PALAVRAS) »
...
transitada em julgado.5. Tendo o Tribunal de Contas da União admitido créditos em favor da Santa Casa de Misericórdia junto ao fundo de saúde municipal, mostra-se adequado que a transação entabulada entre o Município e a entidade de saúde impeça duplo pagamento, cabendo ao ente local fazer constar do balanço contábil a reposição de valores e a disposição do respectivo numerário em conta específica destinada a receber os recursos da União a título de rateio, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei Complementar n. 141/2012.6. Agravo interno desprovido. (STF, MS 33079 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 14/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2024 PUBLIC 09-04-2024)
Acórdão em SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 09/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL E PENAL. OPERAÇÃO MAUS CAMINHOS. REAFIRMAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIME DE PECULATO. CONTRATO DE LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR. SUPERFATURAMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. 1. Trata-se de apelações interpostas por M.M., E.L. e J.N. contra sentença que rejeitou as preliminares suscitadas e julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condená-los como incursos nas penas do artigo 312 (peculato), caput, c/c os artigos 30 e 71, todos do Código Penal. 2. Pedido do MPF para suspensão até o julgamento do HC 1008660-34.2019.4.01.0000. Não há como ser acolhida essa pretensão. ...
« (+1755 PALAVRAS) »
...
quanto à materialidade delitiva. 14. O Ministério Público Federal deixou de apresentar elementos probatórios convincentes quanto à existência de superfaturamento no contrato de prestação de serviço de lavagem de roupa hospitalar firmado com a ERHARD LANGE - ME (ITA SERVIÇOS), para impor uma condenação, devendo-se aplicar ao caso o princípio in dubio pro reo. 15. O contexto fático probatório acima mencionado, aliado ao plexo normativo referente à matéria, impõe a absolvição da parte acusada quanto ao delito de peculato. 16. Pedido de suspensão do processo formulado pelo MPF indeferido. Apelação de M.M. desprovida. Apelação de E.L. parcialmente provida, para decretar a sua absolvição. Habeas corpus concedido de ofício, para estender a absolvição a M.M., J.N. e P.M. Apelação de J.N. prejudicada. (TRF-1, ACR 0008140-65.2017.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, TERCEIRA TURMA, PJe 27/07/2023 PAG PJe 27/07/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 27/07/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 19 ... 21  - Seção seguinte
 Da Movimentação dos Recursos dos Estados

DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (Seções neste Capítulo) :