Decreto nº 11.366 (2023)

Artigo 4 - Decreto nº 11.366 / 2023

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Das armas de uso permitidoLEI REVOGADA

Art. 4º Cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido, desde que observados os requisitos previstos neste Decreto e na legislação em vigor. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Decreto nº 11.366   Art.:art-4  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº. 10.826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 5, II DA CF. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cabível o presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1015, I do CPC, eis que ...
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reparação, ante a possibilidade de instauração do procedimento de cassação do CRAF e consequente apreensão das armas de fogo, podendo a parte agravante, inclusive, vir a responder por eventual crime de posse irregular de arma de fogo, ex vi do art. 28 do Decreto nº. 11.615, de 21/07/2023. 11. Agravo de Instrumento provido para, afastando a exigência de comprovação do requisito da efetiva necessidade, determinar que a parte agravada, por meio do Departamento de Polícia Federal, renove os registros das armas de fogo tituladas pelo Agravante, identificadas no requerimento administrativo, com a expedição dos certificados correspondentes, que vigerão pelo prazo de validade legalmente estabelecido. (TRF-1, AG 1032224-03.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 30/10/2023 PAG PJe 30/10/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 30/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 13 ... 18  - Capítulo seguinte
 DO REGISTRO E DA FISCALIZAÇÃO DOS CLUBES E DAS ESCOLAS DE TIROS E DOS COLECIONADORES, DOS ATIRADORES

DAS ARMAS DE FOGO E DAS MUNIÇÕES (Seções neste Capítulo) :