Decreto nº 11.366 (2023)

Decreto nº 11.366 (2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto:
LEI REVOGADA
I - suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares; LEI REVOGADA
II - restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; LEI REVOGADA
III - suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; LEI REVOGADA
IV - suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; e LEI REVOGADA
V - institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. LEI REVOGADA

CAPÍTULOS DENTRO DESTE CONTEÚDO (Início) :

CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Art.. 2  - Seção seguinte
 Do recadastramento