Art. 1º
Este Decreto: LEI REVOGADA
I - suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;
LEI REVOGADA
II - restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;
LEI REVOGADA
III - suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
LEI REVOGADA
IV - suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; e
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V - institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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