Decreto nº 11.366 (2023)

Decreto nº 11.366 / 2023 - Das armas de uso restrito

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Das armas de uso restritoLEI REVOGADA

Art. 3º

Ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, até a entrada em vigor de nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 2003
LEI REVOGADA
§ 1º Fica suspensa a renovação do registro de armas de uso restrito até a entrada em vigor da nova regulamentação prevista no caput. LEI REVOGADA
§ 2º Fica prorrogada a validade dos registros vencidos após a publicação deste Decreto até o prazo a que se refere o caput. LEI REVOGADA
§ 3º Fica suspensa a aquisição de munições para armas de fogo de uso restrito até a entrada em vigor da regulamentação prevista no caput. LEI REVOGADA
Arts.. 4 ... 12  - Seção seguinte
 Das armas de uso permitido

DAS ARMAS DE FOGO E DAS MUNIÇÕES (Seções neste Capítulo) :