Estatuto do Desarmamento (L10826/2003)

Artigo 4 - Estatuto do Desarmamento / 2003

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DO REGISTRO

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Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II - apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§ 2º A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
§ 3º A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
§ 4º A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
§ 5º A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
§ 6º A expedição da autorização a que se refere o § 1º será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
§ 7º O registro precário a que se refere o § 4º prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.
§ 8º Estará dispensado das exigências constantes do inciso III do caput deste artigo, na forma do regulamento, o interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido que comprove estar autorizado a portar arma com as mesmas características daquela a ser adquirida.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

LeiEstatuto do Desarmamento   Art.art-4  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AQUISIÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO. EFETIVA NECESSIDADE E IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança, por meio da qual o impetrante buscava assegurar o direito à aquisição e posse de arma de fogo, indeferido administrativamente. O impetrante alega ter cumprido os requisitos legais e que a tentativa de furto em sua residência justifica a necessidade, além de sustentar que boletins de ocorrência antigos não maculam sua idoneidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões ...
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pode se valer de outros elementos para sua verificação. 5. A intervenção do Poder Judiciário no mérito do ato administrativo que indeferiu o pedido não encontra guarida, pois a autorização para aquisição e posse de arma de fogo é ato excepcional e discricionário da Administração Pública, cujo controle judicial se restringe à legalidade e arbitrariedade, não se evidenciando ilegalidade ou excesso no caso concreto. IV. DISPOSITIVO: 6. Recurso desprovido. (TRF-4, AC 5007159-93.2025.4.04.7206, 11ª Turma, Relator(a): ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Julgado em: 11/03/2026)
11/03/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTE DE ARMA DE FOGO. ATO DISCRICIONÁRIO. ANTECEDENTES POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que denegou a segurança em Mandado de Segurança, cujo objeto é a autorização para porte de arma de fogo. O impetrante, comerciante e motorista de aplicativo, alega situação de risco à vida e integridade física. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o impetrante preenche os requisitos para a obtenção do porte de arma de fogo, especialmente a idoneidade, considerando seus antecedentes ...
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ilegalidade, abuso ou desvio de poder, o que não se configurou no presente caso. 6. Para a obtenção do porte de arma de fogo, é exigível a comprovação de todos os requisitos legais, incluindo a idoneidade, que não foi demonstrada pelo impetrante devido às suas ocorrências policiais, conforme o art. 4º da Lei nº 10.826/2003. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido. (TRF-4, AC 5000481-23.2025.4.04.7122, 3ª Turma, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, Julgado em: 13/10/2025)
13/10/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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Arts.. 6 ... 11-A  - Capítulo seguinte
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