Decreto nº 11.615 (2023)

Artigo 25 - Decreto nº 11.615 / 2023

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Da aquisição, do registro e da posse de arma de fogo

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Renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo

Art. 25. O titular do CRAF iniciará o procedimento de renovação da validade do Certificado antes da expiração do prazo estabelecido no caput do art. 24.
§ 1º No procedimento de renovação da validade, o interessado deverá cumprir os requisitos estabelecidos nos incisos III a VII do caput do art. 15.
§ 2º A inobservância ao disposto no caput poderá acarretar a cassação do CRAF.
§ 3º É proibida a renovação do CRAF de armas de fogo adulteradas, sem numeração ou com numeração raspada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

Lei:Decreto nº 11.615   Art.:art-25  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO DE EFETIVA NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº. 10.826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 5, II DA CF. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cabível o presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1015, I do CPC, eis que ...
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...
reparação, ante a possibilidade de instauração do procedimento de cassação do CRAF e consequente apreensão das armas de fogo, podendo a parte agravante, inclusive, vir a responder por eventual crime de posse irregular de arma de fogo, ex vi do art. 28 do Decreto nº. 11.615, de 21/07/2023. 11. Agravo de Instrumento provido para, afastando a exigência de comprovação do requisito da efetiva necessidade, determinar que a parte agravada, por meio do Departamento de Polícia Federal, renove os registros das armas de fogo tituladas pelo Agravante, identificadas no requerimento administrativo, com a expedição dos certificados correspondentes, que vigerão pelo prazo de validade legalmente estabelecido. (TRF-1, AG 1032224-03.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 30/10/2023 PAG PJe 30/10/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 30/10/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 30 ... 32  - Subseção seguinte
 Disposições gerais

DAS ARMAS DE FOGO (Seções neste Capítulo) :