CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 76 - CTB / 1997

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DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

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Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação, mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV - a elaboração de planos de redução de sinistros de trânsito com os núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

LeiCTB   Art.art-76  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO CASSADA. CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de uso de documento falso (CP, art. 304 c/c art. 297) e direção de veículo automotor com habilitação cassada, gerando perigo de dano (CTB, ...
+867 PALAVRAS
...
Turma, j. 26.06.2019; TRF4, ACR 5004403-19.2017.4.04.7004, Rel. Cláudia Cristina Cristofani, 7ª Turma, j. 16.05.2019; TRF4, ACR 5012758-82.2021.4.04.7002, Rel. Loraci Flores de Lima, 8ª Turma, j. 06.11.2024; TRF4, ACR 5003675-70.2020.4.04.7004, Rel. Ricardo Rachid de Oliveira, 8ª Turma, j. 30.11.2022; TRF4, ACR 5000833-78.2020.4.04.7017, Rel. Cláudia Cristina Cristofani, 7ª Turma, j. 13.05.2021; TRF4, ACR 5001881-04.2022.4.04.7017, Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 8ª Turma, j. 27.11.2024. (TRF-4, ACR 5061752-70.2023.4.04.7100, , Relator(a): GUILHERME MAINES CAON, Julgado em: 17/12/2025)
17/12/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003; ART. 306 E 309 DA LEI Nº 9.503/1997 - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - REDUÇÃO DO QUANTUM DA PENA DE SUSPENSÃO ...
+142 PALAVRAS
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Considerando que a pena privativa de liberdade foi fixada abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão e o acusado é tecnicamente primário, portador de bons antecedentes e a maioria das circunstâncias judiciais foram avaliadas favoravelmente, cabível é a fixação de regime aberto para cumprimento da reprimenda. - Estando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0470.17.000457-1/001, Relator(a): Des.(a) Jaubert Carneiro Jaques, julgamento em 15/02/0022, publicação da súmula em 18/02/2022)
18/02/2022 • Acórdão em Apelação Criminal
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