CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 109 - CTB / 1997

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Da Segurança dos Veículos

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Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 109

Lei:CTB   Art.:art-109  

TJ-RS Crimes de Trânsito


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIME. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. CRIMES DO CÓDIGO PENAL. RECEPTAÇÃO. ELEMENTARES DEMONSTRADAS QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Elementos de convicção colhidos no curso da instrução processual a comprovar a autoria e a materialidade do delito de receptação imputado ao réu. Dolo igualmente evidenciado pelas provas reunidas. Pretensões absolutória e desclassificatória para receptação culposa desacolhidas. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA INALTERADAS QUANTO AO INJUSTO PATRIMONIAL. RESTRITIVA DE DIREITOS REDIMENSIONADA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AOS DELITOS DA LEI Nº 9.503/1997. Reprimendas impostas em sentença pelos delitos do Código de Trânsito Brasileiro que prescrevem em 03 anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Estatuto Repressivo. Prazo transcorrido entre a publicação da decisão singular e a presente data, ausentes causas suspensivas ou interruptivas. Declarada a extinção da punibilidade em razão da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal. APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUANTO AOS DELITOS DO CTB. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 70085169092, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em: 15-12-2021)
Acórdão em Apelação | 24/01/2022

TJ-AM Crimes de Trânsito


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ART. 110, § 1.º, C/C ART. 109, INCISO VI, AMBOS DA LEI SUBSTANTIVA PENAL. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. 1. Nos termos do art. 110, § 1.º, do Código Penal, a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de desprovido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada em concreto, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 2. Uma vez constatado o trânsito em julgado para a acusação, ante a ausência de interposição de recurso, e verificado que, entre o recebimento da exordial acusatória e a publicação da sentença condenatória recorrível, transcorreu lapso temporal superior àquele de que o Estado dispõe para exercer o jus puniendi, fixado no art. 109, inciso VI, da Lei Substantiva Penal, impõe-se o reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa. 3. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. (TJ-AM; Relator (a): Vânia Maria Marques Marinho; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 06/12/2021; Data de registro: 06/12/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 06/12/2021

TJ-AM Grave


EMENTA:  
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ART. 579 DO CPP. POSSIBILIDADE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA. ART. 109, INCISO IV; ART. 107, IV, E ART. 117, I, ...
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recursais (1/2), a reprimenda alcançaria o patamar máximo abstrato de 3 (três) anos de detenção. 5. Nesse panorama, é possível concluir pelo completo esvaziamento da pretensão punitiva estatal face ao transcurso de mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a presente data, conforme art. 109, inciso IV; art. 107, IV, e art. 117, I, todos do Código Penal, devendo ser mantida a declaração da extinção da punibilidade do Réu. 6. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-AM; Relator (a): Vânia Maria Marques Marinho; Comarca: Fórum de Manicoré; Órgão julgador: Primeira Câmara Criminal; Data do julgamento: 11/07/2022; Data de registro: 11/07/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 11/07/2022
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