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I - grave enfermidade do paciente;
Il - não estar ele sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção;
III - se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo tribunal.
Parágrafo único. O juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder ser apresentado por motivo de doença.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 657
STF
INTEIRO TEOR
(STF, HC 184520, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, , Decisão Monocrática, Julgado em: 29/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04/05/2020 PUBLIC 05/05/2020)
TJ-RS Homicídio Qualificado
ADMISSIBILIDADE
RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ARREPENDIMENTO EFICAZ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO INCORRETA DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. ARTS. 474-A, 478, 563, 564, INCISO IV, 593, INCISO III, ALÍNEA "C", E 657 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, 66, INCISO VI, 120, INCISO II, E 146-B, INCISO IV, DA LEI Nº 7.210/84. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO ADMITIDO.
(TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50000433320108210132, Segunda Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em: 21-10-2025)
21/10/2025 •
Admissibilidade em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA