CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 598 - CPP / 1941

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DA APELAÇÃO

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Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 598

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Dosimetria da pena. Fases e recursos cabíveis

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 598

Lei:CPP   Art.:art-598  
Publicado em: 04/11/2020 TRE-RN Acórdão

RECURSO ELEITORAL

EMENTA:  
RECURSO CRIMINAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – DIFAMAÇÃO ELEITORAL – ART. 325 DO CÓDIGO ELEITORAL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SUPOSTO OFENDIDO – CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – ART. 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ACOLHIMENTO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO SUPOSTO OFENDIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONHECIMENTO – INICIAL ACUSATÓRIA E ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE A ACOMPANHAM – PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PROVIMENTO DO RECURSO DO ÓRGÃO ...
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autoria e materialidade a lastrear a acusação. Na espécie, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e os fatos narrados correspondem, em tese, ao crime previsto no art. 325 do Código Eleitoral. Preenchidas as condições para o exercício da ação penal e inexistindo qualquer das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal e do art. 358 do Código Eleitoral, o recebimento da denúncia é medida que se impõe. Provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral. (TRE-RN, RECURSO ELEITORAL n 06006728, ACÓRDÃO n 060006728 de 04/11/2020, Relator(aqwe) CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 04/11/2020 )
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Publicado em: 30/10/2019 TJ-CE Acórdão

Apelação - Homicídio Qualificado

EMENTA:  
APELAÇÕES CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM OUTRO FEITO QUE APUROU A PRÁTICA DO MESMO CRIME. MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE DEBATIDA E DECIDIDA. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ART. 598 DO CPP. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. QUEBRA DO SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE SE APOIA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES DOS FÓLIOS. NENHUMA RAZÃO PARA SE ANULAR O JULGAMENTO. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA OPTAR PELA VERSÃO QUE LHE PARECESSE MAIS VEROSSÍMIL. ...
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Código Penal, que dispõe: "Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.", pois na hipótese há unidade de crime e pluralidade de agentes. 11. Recursos conhecidos e improvidos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer dos apelos, para IMPROVÊ-LOS, mantendo incólume a sentença de 1º grau., nos termos do voto do Relator. Fortaleza, CE, 30 de outubro de 2019. (...) RELATOR (TJ; Relator (a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 2ª Vara do Juri; Data do julgamento: 30/10/2019; Data de registro: 30/10/2019)
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Publicado em: 11/07/2022 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Crime Culposo / DIREITO PENAL

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA MÉDICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONTRARRAZÕES DO MP PELO DESPROVIMENTO DO RECUSO. CONTRARRAZÕES DA DEFESA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSTENTANDO ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E, CASO CONHECIDO O RECURSO, PELO SEU DESPROVIMENTO. Preliminar. Alega a defesa que a assistente de acusação não teria legitimidade ativa recursal. Sem razão. A manifestação do promotor de justiça, em alegações finais, pela absolvição do réu e, em contrarrazões, pelo desprovimento do recurso não anula o direito da assistente de acusação recorrer da sentença absolutória. Destaca-se, inclusive, que o parquet de piso se manifestou pelo conhecimento do recurso. ...
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prequestionamentos apresentados, desnecessária manifestação expressa do Colegiado a respeito dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais apontados nos recursos como supostamente violados. A jurisprudência das Cortes Superiores é assente, no sentido, de que adotada uma diretriz decisória, reputam-se repelidas todas as argumentações de fato ou de direito em contrário, sem que isso signifique ofensa a preceitos normativos. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, DES. MARCIUS DA COSTA FERREIRA e JDS. DES. ANDRÉ RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0125536-81.2021.8.19.0001, Relator(a): DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, Publicado em: 11/07/2022)
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